Com o objectivo de incentivar o aumento da natalidade e de apoiar as famílias com maior número de filhos, o Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro vem estabelecer a atribuição de:
- Abono de Família Pré-natal, às mulheres grávidas, a partir das 13 semanas de gestação;
- Majoração do Abono de Família para Crianças e Jovens, que se traduz no aumento desta prestação em duplicado ou em triplicado, para as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, em famílias com dois ou mais filhos.
Vamos ver se eu consigo receber alguma coisita, pouco que seja...
32 anos desde o 1º dia na Sampaio e Pina
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Tenho ideia que era uma sexta feira. Depois de 3 anos no maravilhoso CMR,
era 7 de Maio de 93 e entrei pela 1ª vez, por umas portas de fundo branco e
o l...
Há 1 mês
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