Com o objectivo de incentivar o aumento da natalidade e de apoiar as famílias com maior número de filhos, o Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro vem estabelecer a atribuição de:
- Abono de Família Pré-natal, às mulheres grávidas, a partir das 13 semanas de gestação;
- Majoração do Abono de Família para Crianças e Jovens, que se traduz no aumento desta prestação em duplicado ou em triplicado, para as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, em famílias com dois ou mais filhos.
Vamos ver se eu consigo receber alguma coisita, pouco que seja...
Próximo desafio... Praxe!
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Como se entrar na universidade já não trouxesse novidades suficientes, a
Joana “descobriu” entretanto que há todo um novo vocabulário para aprender.
Uma...
Há 1 semana


















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