Uma mulher grávida que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe 65% do ordenado; Uma mãe que tenha de assistir na doença um filho menor recebe 65% do ordenado.
Mas...
A interrupção voluntaria da gravidez dá direito a 30dias de licença com 100% do ordenado!!!
quinta-feira, 11 de outubro de 2007
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2 comentários:
Justiça socialmente parva de um país cujo governo anuncia incentivos à natalidade fechando maternidades a torto e direito. Cá vamos cantando e rindo...
Bah pra justiça governamental...
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